Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

Competências

Lei n° 243/1997, Art. 100 – A Secretaria Municipal da Administração e Planejamento, compete:

I – Cuidados negócios administrativos, dos bens, direitos e obrigações do município;

II – Coordenar os Serviços de compra de material, patrimônio e almoxarifados;

III – coordenar os processos de instauração de licitações;

III – promover a guarda, uso, conservação e manutenção dos veículos e equipamentos rodoviários municipais; 

V – desenvolver projetos na área planejamento urbano;

VI – desenvolvem outras atividade correlatas.