Lei n° 243/1997, Art. 100 – A Secretaria Municipal da Administração e Planejamento, compete:
I – Cuidados negócios administrativos, dos bens, direitos e obrigações do município;
II – Coordenar os Serviços de compra de material, patrimônio e almoxarifados;
III – coordenar os processos de instauração de licitações;
III – promover a guarda, uso, conservação e manutenção dos veículos e equipamentos rodoviários municipais;
V – desenvolver projetos na área planejamento urbano;
VI – desenvolvem outras atividade correlatas.
