Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Defesa Civil

Competências

Lei n° 715/2018, Art. 16 – A Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania, Trabalho, Empresa, Renda e habitação é o órgão executor da política Municipal de Assistência Social no âmbito do Município, planejando, executando projetos e promovendo ações nestes setores, e especialmente:

I – executar e desenvolver programas e políticas municipais de assistência e inclusão social;

II – descentralizar o atendimento por meio de Centros de Referência de Assistência Social (CRAS);

Ill — implementar políticas de proteção à criança e ao adolescente;

IV — oferecer abrigageme albergagem para proteção do munícipe em situações de risco;

V — desenvolver e implementar políticas especificas para pessoas em situação de vulnerabilidade social;

VI — implementar programas destinados à atenção à família em situação de vulnerabilidade social;

VII — emitir pareceres para inclusão de pessoas e/ou famílias em programas governamentais;

VIII — emitir pareceres sobre programas de reassentamento quando solicitados;

IX — contribuir para melhoria de atendimento do munícipe em situações de emergência e de calamidade pública;

X — implementar políticas de inclusão e de fortalecimento da cidadania do idoso e da pessoa com deficiência;

XI — assessorar, avaliar e fiscalizar a implementação de programas de entidades de atenção e apoio 6 criança e ao adolescente em situação de risco ou abandono;

XII — participar da elaboração das políticas de governo na defesa de direitos fundamentais 6 saúde, educação, alimentação e moradia;

XIII — estabelecer convênios e/ou parcerias com órgãos governamentais e não-governamentais para implementação de programas e projetos na área social;

XIV — atuar em estreita relação com os conselhos municipais afetos área;

XV — implementar, controlar e gerenciar o cadastro único de beneficiários de programas públicos;

XVI — incentivar a organização cooperativa e solidária de produção artesanal;

XVII— disponibilizar alimentação subsidiada em restaurante popular;

XVIII — disponibilizar transporte social às pessoas em situação de vulnerabilidade social, exceto em tratamento de saúde;

XIX — fornecer passagens para o paciente em vulnerabilidade quando em tratamento de saúde, mas que tenha condições de locomoção conforme laudo médico;

XX — desenvolver programas de recuperação de dependentes químicos e de apoio a suas famílias;

XXI — administrar o Centro de Referência da Mulher com foco no atendimento das mulheres em situação de violência;

XXII — formular, desenvolver e executar programas, ações, eventos ou políticas públicas voltadas para a juventude com o objetivo de:

a) contribuir para o desenvolvimento da identidade e da autonomia dos jovens. assegurando o efetivo trabalho no desenvolvimento de políticas públicas municipais;

b) articular o conjunto das políticas públicas da Prefeitura que de alguma forma atinja a juventude,

c) articular parcerias com entidades civis, com as diversas organizações e expressões da juventude e segmentos da sociedade que possam ser identificados como parceiros para a construção e implementação de políticas públicas;

d) promover atividades nas áreas esportiva, cultural, recreativa e educativa/informativa;

e) assegurar a participação deste segmento social na administração pública da cidade, buscando novas dinâmicas de inserção e instrumentalização dos jovens para que sejam parte do processo decisório;

O Incorporar políticas públicas para os jovens na dinâmica das políticas sociais da prefeitura, criando contato permanente entre juventude e poder público para um real exercício de cidadania;

g) fomentar o associativismo juvenil, prestando apoio e assistência quando solicitado, além de estimular sua participação nos organismos públicos e sociais;

h) em conjunto com as secretarias afins, realizar eventos musicais, esportivos, recreativos, tais como campeonatos, festivais musicais, exposições artísticas, debates entre agremiações, entre outros;

i) promover a ampliação do diálogo, identificar os grupos de jovens, suas especificidades, rompendo estigmas para atingir um novo patamar de políticas públicas para juventude.

XXIII — gerenciar os programas habitacionais;

XXIV — estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas para ampliação das possibilidades de aquisição de casa própria;

XXV — promover a regularização fundiária de ocupações consolidadas;

XXVI— sugerir projetos técnicos que visem à melhoria das condições habitacionais de interesse social;

XXVII — participar de grupos de estudo Inter secretarias quando da implantação de loteamento habitacionais nas questões de infraestrutura e de prestação de serviços;

XXVIII — manter cadastro areal de beneficiários de projetos habitacionais vinculado ao cadastro único do Município;

XXIX — cadastrar beneficiários contemplados com programas habitacionais, mantendo rígido controle do beneficio recebido a fim de evitar transferência a terceiro que venha a fazer da política habitacional forma de ganho particular;

XXX — estabelecer parcerias com as demais Secretarias a fim de conjugar esforços e recursos em melhorias habitacionais e sanitárias;

XXXI — controlar contratos, cessões e autorizações referentes a projetos habitacionais;

XXXII — buscar recursos extra orçamentários por meio de convênios na implementação de programas habitacionais;

XXXIII — reassentar pessoas, retirando-as de áreas de risco e de habitações precárias;

XXXIV — incentivar sistema de mutirões e cooperativas;

XXXV — sugerir projetos para captação de recursos públicos estaduais, federais e internacionais para programas habitacionais;

XXXVI — intervir na propriedade privada em ocupações consolidadas buscando a regularização de áreas, em parceria público-privada ou somente pública, com indenizações que levem em conta os investimentos públicos de infraestrutura;

XXXVII — priorizar programas que visem o direito de moradia dos moradores de Vicentinópolis, conforme dispuser a lei;

XXXVIII — proceder estudos de áreas públicas que possibilitem pequenos núcleos habitacionais e condomínios para moradores de baixa renda;

XXXIX — solicitar formação de grupos de estudo para construção de habitações populares verticalizadas, diante da dificuldade de áreas disponíveis no Município.

XL – executar e desenvolver programas e políticas municipais de Trabalho, Emprego e Renda;

XLI — elaborar e incrementar o Plano Municipal de Qualificação do Trabalhador;

XLII — organizar e manter estruturas politico-administrativas articuladas, que visem 6 qualificação, o desenvolvimento, a inserção no mercado de trabalho e a valorização do trabalhador; 

XLIII — direcionar os programas de trabalho e renda como forma de inclusão social;

XLIV — buscar convênios e parcerias com vistas inserção do trabalhador no mercado de trabalho;

XLV — atuar como interlocutor social e agente de promoção de empregos;

XLVI — manter programas Inter setoriais de acesso ao mercado, programas de qualificação profissional, saúde e segurança do trabalho, emprego e renda;

XLVII — atuar como gerente de programas Nacionais e Estaduais de emprego e renda e capacitação profissional;

XLVIII — priorizar a capacitação do trabalhador para atendimento do mercado local e regional;

XLIX — incentivar a organização cooperativa em todas as suas formas;

L — trabalhar com indicadores para avaliação dos programas e resultados;

LI — criar e manter programas de inclusão no mercado de trabalho para jovens (primeiro emprego) e trabalhador de meia idade;

LII — promover o bem estar social, sob enfoque das oportunidades de trabalho, desenvolvendo ações e atividades com ênfase na geração de trabalho, emprego e renda para a população carente ou excluída do mercado de trabalho;

LIII — incentivar a criação de micro-empresas comunitárias;

LIV — apoiar a organização e comercialização da produção;

LV — atuar na intermediação entre a oferta e a demanda de trabalho.

LVI – executar programas de geração de trabalho e renda;

LVII — promover espaços para a integração do munícipe no mercado de trabalho.