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Estrutura Organizacional

  • Secretaria Municipal de Fiscalização Tributária e Urbana

    Lucivaldo Leandro de Souza

    Telefone: 64 3691-1816

    E-mail: sec.fiscalizacao@vicentinopolis.go.gov.br

    Endereço: Av. Honório Ferreira, s/n, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

    Competências

    Lei n° 715/2018, Art.16-H — A Secretaria Municipal de Fiscalização Tributária e Urbana é o órgão de assessoramento ao Prefeito e é incumbido de planejar, executar e coordenar as atividades fiscalizatórias de arrecadação de tributos e de posturas do Município de Vicentinópolis, competindo-lhe as seguintes atribuições:


    I – propor políticas tributárias de competência do Município;


    II – exercer a direção da administração tributária. incluindo o cadastramento, lançamento, fiscalização e cobrança administrativa dos débitos tributários e não tributários de natureza mobiliária;


    III – assessorar o Prefeito Municipal e demais órgãos da administração municipal no que se refere aos assuntos fiscais;


    IV – controle e fiscalização dos tributos municipais de natureza tributárias mobiliárias e imobiliárias;


    V – exercer a fiscalização e orientação do cumprimento das leis, regulamentos e normas que regem as posturas municipais;


    VI – providenciar documentação de acordo com solicitação do Tribunal de Contas;


    VII – exercer a fiscalização e o controle da poluição sonora no âmbito do Município;


    VIII – executar outras atividades afins, bem como as que lhe forem atribuídas pela legislação municipal;


    IX – desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;


    X – planejar e executar as atividades referentes ao lançamento, cobrança, arrecadação e fiscalização dos impostos, taxas, multas, contribuições, direitos e, em geral, de todas as receitas ou rendas pertencentes ou confiadas Fazenda Municipal;


    XI – formular e executar a política fiscal e tributária do Município;


    XII – desenvolver, implantar e manter atualizado permanentemente os sistemas de arrecadação e fiscalização tributária;


    XIII – avaliar de forma periódica a eficácia e eficiência do Código Tributário do Município e formular propostas para seu aperfeiçoamento e atualização;


    XIV – realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;


    XV – programar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências;


    XVI – monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo;


    XVII – cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.


    XVIII – exercer outras atividades inerentes à sua finalidade, bem como outras atividades afins relacionadas a Secretaria Municipal de Fiscalização.