Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Defesa Civil
Nilva Gomes Pereira Ferreira
Telefone: 64 3691.1522 / 64 3691.1509
E-mail: sec.assistenciasocial@vicentinopolis.go.gov.br
Endereço: Av. Filostro Machado Carneiro, s/n, Setor Judite de Paula
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h
Competências
Departamentos
Lei n° 715/2018, Art. 16 – A Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania, Trabalho, Empresa, Renda e habitação é o órgão executor da política Municipal de Assistência Social no âmbito do Município, planejando, executando projetos e promovendo ações nestes setores, e especialmente:
I – executar e desenvolver programas e políticas municipais de assistência e inclusão social;
II – descentralizar o atendimento por meio de Centros de Referência de Assistência Social (CRAS);
Ill — implementar políticas de proteção à criança e ao adolescente;
IV — oferecer abrigageme albergagem para proteção do munícipe em situações de risco;
V — desenvolver e implementar políticas especificas para pessoas em situação de vulnerabilidade social;
VI — implementar programas destinados à atenção à família em situação de vulnerabilidade social;
VII — emitir pareceres para inclusão de pessoas e/ou famílias em programas governamentais;
VIII — emitir pareceres sobre programas de reassentamento quando solicitados;
IX — contribuir para melhoria de atendimento do munícipe em situações de emergência e de calamidade pública;
X — implementar políticas de inclusão e de fortalecimento da cidadania do idoso e da pessoa com deficiência;
XI — assessorar, avaliar e fiscalizar a implementação de programas de entidades de atenção e apoio 6 criança e ao adolescente em situação de risco ou abandono;
XII — participar da elaboração das políticas de governo na defesa de direitos fundamentais 6 saúde, educação, alimentação e moradia;
XIII — estabelecer convênios e/ou parcerias com órgãos governamentais e não-governamentais para implementação de programas e projetos na área social;
XIV — atuar em estreita relação com os conselhos municipais afetos área;
XV — implementar, controlar e gerenciar o cadastro único de beneficiários de programas públicos;
XVI — incentivar a organização cooperativa e solidária de produção artesanal;
XVII— disponibilizar alimentação subsidiada em restaurante popular;
XVIII — disponibilizar transporte social às pessoas em situação de vulnerabilidade social, exceto em tratamento de saúde;
XIX — fornecer passagens para o paciente em vulnerabilidade quando em tratamento de saúde, mas que tenha condições de locomoção conforme laudo médico;
XX — desenvolver programas de recuperação de dependentes químicos e de apoio a suas famílias;
XXI — administrar o Centro de Referência da Mulher com foco no atendimento das mulheres em situação de violência;
XXII — formular, desenvolver e executar programas, ações, eventos ou políticas públicas voltadas para a juventude com o objetivo de:
a) contribuir para o desenvolvimento da identidade e da autonomia dos jovens. assegurando o efetivo trabalho no desenvolvimento de políticas públicas municipais;
b) articular o conjunto das políticas públicas da Prefeitura que de alguma forma atinja a juventude,
c) articular parcerias com entidades civis, com as diversas organizações e expressões da juventude e segmentos da sociedade que possam ser identificados como parceiros para a construção e implementação de políticas públicas;
d) promover atividades nas áreas esportiva, cultural, recreativa e educativa/informativa;
e) assegurar a participação deste segmento social na administração pública da cidade, buscando novas dinâmicas de inserção e instrumentalização dos jovens para que sejam parte do processo decisório;
O Incorporar políticas públicas para os jovens na dinâmica das políticas sociais da prefeitura, criando contato permanente entre juventude e poder público para um real exercício de cidadania;
g) fomentar o associativismo juvenil, prestando apoio e assistência quando solicitado, além de estimular sua participação nos organismos públicos e sociais;
h) em conjunto com as secretarias afins, realizar eventos musicais, esportivos, recreativos, tais como campeonatos, festivais musicais, exposições artísticas, debates entre agremiações, entre outros;
i) promover a ampliação do diálogo, identificar os grupos de jovens, suas especificidades, rompendo estigmas para atingir um novo patamar de políticas públicas para juventude.
XXIII — gerenciar os programas habitacionais;
XXIV — estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas para ampliação das possibilidades de aquisição de casa própria;
XXV — promover a regularização fundiária de ocupações consolidadas;
XXVI— sugerir projetos técnicos que visem à melhoria das condições habitacionais de interesse social;
XXVII — participar de grupos de estudo Inter secretarias quando da implantação de loteamento habitacionais nas questões de infraestrutura e de prestação de serviços;
XXVIII — manter cadastro areal de beneficiários de projetos habitacionais vinculado ao cadastro único do Município;
XXIX — cadastrar beneficiários contemplados com programas habitacionais, mantendo rígido controle do beneficio recebido a fim de evitar transferência a terceiro que venha a fazer da política habitacional forma de ganho particular;
XXX — estabelecer parcerias com as demais Secretarias a fim de conjugar esforços e recursos em melhorias habitacionais e sanitárias;
XXXI — controlar contratos, cessões e autorizações referentes a projetos habitacionais;
XXXII — buscar recursos extra orçamentários por meio de convênios na implementação de programas habitacionais;
XXXIII — reassentar pessoas, retirando-as de áreas de risco e de habitações precárias;
XXXIV — incentivar sistema de mutirões e cooperativas;
XXXV — sugerir projetos para captação de recursos públicos estaduais, federais e internacionais para programas habitacionais;
XXXVI — intervir na propriedade privada em ocupações consolidadas buscando a regularização de áreas, em parceria público-privada ou somente pública, com indenizações que levem em conta os investimentos públicos de infraestrutura;
XXXVII — priorizar programas que visem o direito de moradia dos moradores de Vicentinópolis, conforme dispuser a lei;
XXXVIII — proceder estudos de áreas públicas que possibilitem pequenos núcleos habitacionais e condomínios para moradores de baixa renda;
XXXIX — solicitar formação de grupos de estudo para construção de habitações populares verticalizadas, diante da dificuldade de áreas disponíveis no Município.
XL – executar e desenvolver programas e políticas municipais de Trabalho, Emprego e Renda;
XLI — elaborar e incrementar o Plano Municipal de Qualificação do Trabalhador;
XLII — organizar e manter estruturas politico-administrativas articuladas, que visem 6 qualificação, o desenvolvimento, a inserção no mercado de trabalho e a valorização do trabalhador;
XLIII — direcionar os programas de trabalho e renda como forma de inclusão social;
XLIV — buscar convênios e parcerias com vistas inserção do trabalhador no mercado de trabalho;
XLV — atuar como interlocutor social e agente de promoção de empregos;
XLVI — manter programas Inter setoriais de acesso ao mercado, programas de qualificação profissional, saúde e segurança do trabalho, emprego e renda;
XLVII — atuar como gerente de programas Nacionais e Estaduais de emprego e renda e capacitação profissional;
XLVIII — priorizar a capacitação do trabalhador para atendimento do mercado local e regional;
XLIX — incentivar a organização cooperativa em todas as suas formas;
L — trabalhar com indicadores para avaliação dos programas e resultados;
LI — criar e manter programas de inclusão no mercado de trabalho para jovens (primeiro emprego) e trabalhador de meia idade;
LII — promover o bem estar social, sob enfoque das oportunidades de trabalho, desenvolvendo ações e atividades com ênfase na geração de trabalho, emprego e renda para a população carente ou excluída do mercado de trabalho;
LIII — incentivar a criação de micro-empresas comunitárias;
LIV — apoiar a organização e comercialização da produção;
LV — atuar na intermediação entre a oferta e a demanda de trabalho.
LVI – executar programas de geração de trabalho e renda;
LVII — promover espaços para a integração do munícipe no mercado de trabalho.
CRAS – Centro de Referência de Assistência Social
Responsável: Leda Marcia Perreira Bessa
Telefone: 64 36911205
E-mail: sec.assistenciasocial@vicentinopolis.go.gov.br
Endereço: Av. Vicente Ferreira, Bairro São Sebastião
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h
Conselho Tutelar
Coordenador: José Rodrigues Rosa
Telefone: 64 3691-1228
E-mail: sec.assistenciasocial@vicentinopolis.go.gov.br / conselhotutelarvicentinopolis@hotmail.com
Endereço: Rua Orçalino Ferreira Meireles
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h
SCFV – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
Responsável: Marlucia de Fátima Reis Rodrigues
Telefone: 64 3691-1205
E-mail: sec.assistenciasocial@vicentinopolis.go.gov.br / crasvct@hotmail.com
Endereço: Av. Filostro Machado Carneiro, s/n, Setor Judite de Paula
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h
Serviço Cadastro Único e Bolsa Família
Responsável: Elisvana Vieira Fernandes
Telefone: 64 3691-1505
E-mail: sec.assistenciasocial@vicentinopolis.go.gov.br / socialvct@hotmail.com
Endereço: Av. Filostro Machado Carneiro, s/n, Setor Judite de Paula
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h
CMDCA – Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente
Presidente: José Rodrigues Rosa
Telefone: 64 3691-1505
E-mail: sec.assistenciasocial@vicentinopolis.go.gov.br / socialvct@hotmail.com
Endereço: Av. Filostro Machado Carneiro, s/n, Setor Judite de Paula
Horário de Funcionamento: Agendado
Conselho da Assistência Social
Presidente: Ondumar Pereira de Bessa
Telefone: 64 3691-1505
E-mail: sec.assistenciasocial@vicentinopolis.go.gov.br / socialvct@hotmail.com
Endereço: Av. Filostro Machado Carneiro, s/n, Setor Judite de Paula
Horário de Funcionamento: Agendado
Conselho Municipal do Idoso
Presidente: Marlucie de Fátima Reis Rodrigues
Telefone: 64 3691-1205
E-mail: sec.assistenciasocial@vicentinopolis.go.gov.br / crasvct@hotmail.com
Endereço: Av. Filostro Machado Carneiro, s/n, Setor Judite de Paula
Horário de Funcionamento: Agendado