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INFORMAÇÃO

Estrutura Organizacional

  • Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Defesa Civil

    Nilva Gomes Pereira Ferreira

    Telefone: 64 3691.1522 / 64 3691.1509

    E-mail: sec.assistenciasocial@vicentinopolis.go.gov.br

    Endereço: Av. Filostro Machado Carneiro, s/n, Setor Judite de Paula

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

    Competências
    Departamentos

    Lei n° 715/2018, Art. 16 – A Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania, Trabalho, Empresa, Renda e habitação é o órgão executor da política Municipal de Assistência Social no âmbito do Município, planejando, executando projetos e promovendo ações nestes setores, e especialmente:


    I – executar e desenvolver programas e políticas municipais de assistência e inclusão social;


    II – descentralizar o atendimento por meio de Centros de Referência de Assistência Social (CRAS);


    Ill — implementar políticas de proteção à criança e ao adolescente;


    IV — oferecer abrigageme albergagem para proteção do munícipe em situações de risco;


    V — desenvolver e implementar políticas especificas para pessoas em situação de vulnerabilidade social;


    VI — implementar programas destinados à atenção à família em situação de vulnerabilidade social;


    VII — emitir pareceres para inclusão de pessoas e/ou famílias em programas governamentais;


    VIII — emitir pareceres sobre programas de reassentamento quando solicitados;


    IX — contribuir para melhoria de atendimento do munícipe em situações de emergência e de calamidade pública;


    X — implementar políticas de inclusão e de fortalecimento da cidadania do idoso e da pessoa com deficiência;


    XI — assessorar, avaliar e fiscalizar a implementação de programas de entidades de atenção e apoio 6 criança e ao adolescente em situação de risco ou abandono;


    XII — participar da elaboração das políticas de governo na defesa de direitos fundamentais 6 saúde, educação, alimentação e moradia;


    XIII — estabelecer convênios e/ou parcerias com órgãos governamentais e não-governamentais para implementação de programas e projetos na área social;


    XIV — atuar em estreita relação com os conselhos municipais afetos área;


    XV — implementar, controlar e gerenciar o cadastro único de beneficiários de programas públicos;


    XVI — incentivar a organização cooperativa e solidária de produção artesanal;


    XVII— disponibilizar alimentação subsidiada em restaurante popular;


    XVIII — disponibilizar transporte social às pessoas em situação de vulnerabilidade social, exceto em tratamento de saúde;


    XIX — fornecer passagens para o paciente em vulnerabilidade quando em tratamento de saúde, mas que tenha condições de locomoção conforme laudo médico;


    XX — desenvolver programas de recuperação de dependentes químicos e de apoio a suas famílias;


    XXI — administrar o Centro de Referência da Mulher com foco no atendimento das mulheres em situação de violência;


    XXII — formular, desenvolver e executar programas, ações, eventos ou políticas públicas voltadas para a juventude com o objetivo de:


    a) contribuir para o desenvolvimento da identidade e da autonomia dos jovens. assegurando o efetivo trabalho no desenvolvimento de políticas públicas municipais;


    b) articular o conjunto das políticas públicas da Prefeitura que de alguma forma atinja a juventude,


    c) articular parcerias com entidades civis, com as diversas organizações e expressões da juventude e segmentos da sociedade que possam ser identificados como parceiros para a construção e implementação de políticas públicas;


    d) promover atividades nas áreas esportiva, cultural, recreativa e educativa/informativa;


    e) assegurar a participação deste segmento social na administração pública da cidade, buscando novas dinâmicas de inserção e instrumentalização dos jovens para que sejam parte do processo decisório;

    O Incorporar políticas públicas para os jovens na dinâmica das políticas sociais da prefeitura, criando contato permanente entre juventude e poder público para um real exercício de cidadania;


    g) fomentar o associativismo juvenil, prestando apoio e assistência quando solicitado, além de estimular sua participação nos organismos públicos e sociais;


    h) em conjunto com as secretarias afins, realizar eventos musicais, esportivos, recreativos, tais como campeonatos, festivais musicais, exposições artísticas, debates entre agremiações, entre outros;

    i) promover a ampliação do diálogo, identificar os grupos de jovens, suas especificidades, rompendo estigmas para atingir um novo patamar de políticas públicas para juventude.


    XXIII — gerenciar os programas habitacionais;


    XXIV — estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas para ampliação das possibilidades de aquisição de casa própria;


    XXV — promover a regularização fundiária de ocupações consolidadas;


    XXVI— sugerir projetos técnicos que visem à melhoria das condições habitacionais de interesse social;


    XXVII — participar de grupos de estudo Inter secretarias quando da implantação de loteamento habitacionais nas questões de infraestrutura e de prestação de serviços;


    XXVIII — manter cadastro areal de beneficiários de projetos habitacionais vinculado ao cadastro único do Município;


    XXIX — cadastrar beneficiários contemplados com programas habitacionais, mantendo rígido controle do beneficio recebido a fim de evitar transferência a terceiro que venha a fazer da política habitacional forma de ganho particular;


    XXX — estabelecer parcerias com as demais Secretarias a fim de conjugar esforços e recursos em melhorias habitacionais e sanitárias;


    XXXI — controlar contratos, cessões e autorizações referentes a projetos habitacionais;


    XXXII — buscar recursos extra orçamentários por meio de convênios na implementação de programas habitacionais;


    XXXIII — reassentar pessoas, retirando-as de áreas de risco e de habitações precárias;


    XXXIV — incentivar sistema de mutirões e cooperativas;


    XXXV — sugerir projetos para captação de recursos públicos estaduais, federais e internacionais para programas habitacionais;


    XXXVI — intervir na propriedade privada em ocupações consolidadas buscando a regularização de áreas, em parceria público-privada ou somente pública, com indenizações que levem em conta os investimentos públicos de infraestrutura;


    XXXVII — priorizar programas que visem o direito de moradia dos moradores de Vicentinópolis, conforme dispuser a lei;


    XXXVIII — proceder estudos de áreas públicas que possibilitem pequenos núcleos habitacionais e condomínios para moradores de baixa renda;


    XXXIX — solicitar formação de grupos de estudo para construção de habitações populares verticalizadas, diante da dificuldade de áreas disponíveis no Município.


    XL – executar e desenvolver programas e políticas municipais de Trabalho, Emprego e Renda;


    XLI — elaborar e incrementar o Plano Municipal de Qualificação do Trabalhador;


    XLII — organizar e manter estruturas politico-administrativas articuladas, que visem 6 qualificação, o desenvolvimento, a inserção no mercado de trabalho e a valorização do trabalhador; 


    XLIII — direcionar os programas de trabalho e renda como forma de inclusão social;


    XLIV — buscar convênios e parcerias com vistas inserção do trabalhador no mercado de trabalho;


    XLV — atuar como interlocutor social e agente de promoção de empregos;


    XLVI — manter programas Inter setoriais de acesso ao mercado, programas de qualificação profissional, saúde e segurança do trabalho, emprego e renda;


    XLVII — atuar como gerente de programas Nacionais e Estaduais de emprego e renda e capacitação profissional;


    XLVIII — priorizar a capacitação do trabalhador para atendimento do mercado local e regional;


    XLIX — incentivar a organização cooperativa em todas as suas formas;


    L — trabalhar com indicadores para avaliação dos programas e resultados;


    LI — criar e manter programas de inclusão no mercado de trabalho para jovens (primeiro emprego) e trabalhador de meia idade;


    LII — promover o bem estar social, sob enfoque das oportunidades de trabalho, desenvolvendo ações e atividades com ênfase na geração de trabalho, emprego e renda para a população carente ou excluída do mercado de trabalho;


    LIII — incentivar a criação de micro-empresas comunitárias;


    LIV — apoiar a organização e comercialização da produção;


    LV — atuar na intermediação entre a oferta e a demanda de trabalho.


    LVI – executar programas de geração de trabalho e renda;


    LVII — promover espaços para a integração do munícipe no mercado de trabalho. 

    CRAS – Centro de Referência de Assistência Social

    Responsável: Leda Marcia Perreira Bessa

    Telefone: 64 36911205

    E-mail: sec.assistenciasocial@vicentinopolis.go.gov.br

    Endereço: Av. Vicente Ferreira, Bairro São Sebastião

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

    Conselho Tutelar

    Coordenador: José Rodrigues Rosa

    Telefone: 64 3691-1228

    E-mail: sec.assistenciasocial@vicentinopolis.go.gov.br / conselhotutelarvicentinopolis@hotmail.com

    Endereço: Rua Orçalino Ferreira Meireles

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

    SCFV – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

    Responsável: Marlucia de Fátima Reis Rodrigues

    Telefone: 64 3691-1205

    E-mail: sec.assistenciasocial@vicentinopolis.go.gov.br / crasvct@hotmail.com

    Endereço: Av. Filostro Machado Carneiro, s/n, Setor Judite de Paula

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

    Serviço Cadastro Único e Bolsa Família

    Responsável: Elisvana Vieira Fernandes

    Telefone: 64 3691-1505

    E-mail: sec.assistenciasocial@vicentinopolis.go.gov.br / socialvct@hotmail.com

    Endereço: Av. Filostro Machado Carneiro, s/n, Setor Judite de Paula

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

    CMDCA – Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente

    Presidente: José Rodrigues Rosa

    Telefone: 64 3691-1505

    E-mail: sec.assistenciasocial@vicentinopolis.go.gov.br / socialvct@hotmail.com

    Endereço: Av. Filostro Machado Carneiro, s/n, Setor Judite de Paula

    Horário de Funcionamento: Agendado

    Conselho da Assistência Social

    Presidente: Ondumar Pereira de Bessa

    Telefone: 64 3691-1505

    E-mail: sec.assistenciasocial@vicentinopolis.go.gov.br / socialvct@hotmail.com

    Endereço: Av. Filostro Machado Carneiro, s/n, Setor Judite de Paula

    Horário de Funcionamento: Agendado

    Conselho Municipal do Idoso

    Presidente: Marlucie de Fátima Reis Rodrigues

    Telefone: 64 3691-1205

    E-mail: sec.assistenciasocial@vicentinopolis.go.gov.br / crasvct@hotmail.com

    Endereço: Av. Filostro Machado Carneiro, s/n, Setor Judite de Paula

    Horário de Funcionamento: Agendado