Secretaria Municipal de Fiscalização Tributária e Urbana

Competências

Lei n° 715/2018, Art.16-H — A Secretaria Municipal de Fiscalização Tributária e Urbana é o órgão de assessoramento ao Prefeito e é incumbido de planejar, executar e coordenar as atividades fiscalizatórias de arrecadação de tributos e de posturas do Município de Vicentinópolis, competindo-lhe as seguintes atribuições:

I – propor políticas tributárias de competência do Município;

II – exercer a direção da administração tributária. incluindo o cadastramento, lançamento, fiscalização e cobrança administrativa dos débitos tributários e não tributários de natureza mobiliária;

III – assessorar o Prefeito Municipal e demais órgãos da administração municipal no que se refere aos assuntos fiscais;

IV – controle e fiscalização dos tributos municipais de natureza tributárias mobiliárias e imobiliárias;

V – exercer a fiscalização e orientação do cumprimento das leis, regulamentos e normas que regem as posturas municipais;

VI – providenciar documentação de acordo com solicitação do Tribunal de Contas;

VII – exercer a fiscalização e o controle da poluição sonora no âmbito do Município;

VIII – executar outras atividades afins, bem como as que lhe forem atribuídas pela legislação municipal;

IX – desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;

X – planejar e executar as atividades referentes ao lançamento, cobrança, arrecadação e fiscalização dos impostos, taxas, multas, contribuições, direitos e, em geral, de todas as receitas ou rendas pertencentes ou confiadas Fazenda Municipal;

XI – formular e executar a política fiscal e tributária do Município;

XII – desenvolver, implantar e manter atualizado permanentemente os sistemas de arrecadação e fiscalização tributária;

XIII – avaliar de forma periódica a eficácia e eficiência do Código Tributário do Município e formular propostas para seu aperfeiçoamento e atualização;

XIV – realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;

XV – programar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências;

XVI – monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo;

XVII – cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.

XVIII – exercer outras atividades inerentes à sua finalidade, bem como outras atividades afins relacionadas a Secretaria Municipal de Fiscalização.