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Estrutura Organizacional

  • Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Ação Urbana

    José Rodrigues Rosa

    Telefone: 64 3691-1775

    E-mail: sec.transportes@vicentinopolis.go.gov.br

    Endereço: Av. JK

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

    Competências

    Lei n° 715/2018, Art.12, compete  – A Secretaria Municipal de Transportes é o órgão executor da política Municipal de transportes no âmbito do Município, planejando, executando projetos e promovendo ações nestes setores, e especialmente:


    I – a responsabilidade por todas as questões relativas aos transportes na área do Município, mormente o estudo, planejamento, integração, supervisão, fiscalização e controle dos transportes coletivos, táxis, veículos de carga e outros;


    II – a execução direta ou indireta dos serviços de transportes coletivos urbanos;


    Ill – os serviços de transportes da Prefeitura e a manutenção, suprimento e controle dos respectivos veículos e máquinas de terraplenagem e equipamentos especiais, nos termos que forem estabelecidos em regulamentação;


    IV – os serviços de trânsito da competência do Município e os que eventualmente lhe sejam delegados pelos poderes competentes, na forma legal própria:


    V – guardar, manter e conservar a frota de veículos vinculados da Prefeitura Municipal;


    VI – assessorar o Chefe do Poder Executivo em assuntos de competência da Secretaria;


    VII – controlar o deslocamento do servidor efetivo investido no cargo de motorista de uma para outra unidade administrativa;


    VIII – elaborar programa de manutenção preventiva de veículos oficiais;


    IX – elaborar e fazer cumprir o diário de bordo de cada veiculo oficial;


    X – controlar nas entradas e saídas os equipamentos e diário de bordo dos veículos oficiais;


    XI- manter em dia a documentação da frota municipal;


    XII – estabelecer controles de despesas de conservação e manutenção de veículos oficiais;


    XIII – elaborar relatórios contendo informações a respeito do desempenho e responsabilidade de motoristas de veículos oficiais; 


    Art. 16-F – A Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos é o órgão da Administração Direta responsável pela a formulação de políticas, diretrizes, planejamento, organização, direção e controle da execução, direta ou indiretamente, de recuperação e conservação do sistema viário e limpeza da cidade.


    Art.16-G – Compete à Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos:


    I – estabelecer critérios de avaliação que permitam verificar se as ações, atividades, projetos e programas previstos no planejamento municipal estão sendo executados, se estão alcançando os resultados previstos e se os meios aplicados estão adequados ás previsões;


    II — realizar os serviços de iluminação pública, limpeza e conservação de logradouros públicos;


    III — planejar e executar a coleta de lixo domiciliar e resíduos sólidos urbanos, dando-lhes destinação final;


    IV — administrar serviços públicos urbanos, especialmente:


    a) os cemitérios públicos municipais;


    b) os equipamentos urbanos e comunitários.


    V — coordenar iniciativas e parcerias público-privadas para melhoria de logradouros públicos;


    VI — elaborar e manter atualizado o cadastro de praças, parques e jardins, executando diretamente ou controlando serviços terceirizados;


    VII — promover a urbanização e a manutenção de logradouros públicos nas áreas de embelezamento e limpeza urbana;


    VIII — fiscalizar e controlar a execução de serviços terceirizados de limpeza pública;


    IX — determinar gestor de contrato de serviços terceirizados de sua Secretaria, especialmente na proteção do empregado e nas obrigações da contratada;


    X — promover a integração entre os servidores municipais e os empregados terceirizados na execução das políticas de melhorias urbanas;


    XI — contribuir para a manutenção da sanidade pública e meio ambiente;


    XII — promover publicidade e incrementar projetos educativos nas questões de limpeza urbana;


    XIII — controlar o uso e manter em condições os equipamentos de sua Secretaria;


    XIV — realizar a manutenção da iluminação pública;


    XV — a realização dos serviços de limpeza urbana e coleta domiciliar de lixo, manutenção e limpeza de prédios;


    XVI — a formulação de políticas urbanas que serão executadas pelo Município, bem como a proposição de planos de expansão dos serviços públicos;


    XVII — a elaboração de estudos com vistas a definição e execução do Plano Diretor Município;


    XVIII — o planejamento e controle do uso de parcelamento e da ocupação do solo, observado o Plano Diretor;


    XIX – manter sob sua guarda e responsabilidade toda a cartografia do Município, assim como toda a legislação pertinente;


    XX – manter permanentemente atualizado o Banco de Dados para seu uso e o de outros entes administrativos;


    XXI – realizar, em articulação com outros órgãos municipais, campanhas de esclarecimento e orientação sobre as leis urbanísticas Municipais;


    XXII — fazer o monitoramento do licenciamento do uso e da ocupação do solo em terrenos públicos e privados;


    XXIII — manter sob sua guarda e responsabilidade, todos os mapas do Município, assim como a legislação permanente;


    XXIV – promover a manutenção da pavimentação;


    XXV – analisar, aprovar, licenciar e fiscalizar projetos arquitetônicos, urbanísticos, de calçamento e de loteamento e parcelamento urbano e rural, de acordo com a legislação vigente, realizadas por particulares ou concessionárias do serviço público;


    XXVI – executar a atualização do cadastro urbanístico municipal, através de plantas quadras, plantas parciais, além de manter e atualizar as plantas do Município;


    XXV – o exercício de outras atribuições determinadas pelo Prefeito Municipal.