Secretaria Municipal de Esportes, Lazer, Eventos e Turismo
Antônio Marques de Freitas
Telefone: 64 3691-1775
E-mail: contato@vicentinopolis.go.gov.br | esportevicentinopolis@outlook.com
Endereço: Av. Marginal Filotro Machado Carneiro S/N
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h
Competências
Departamentos
Lei n° 715/2018, Art.16-1 — A Secretaria Municipal de Esportes, Lazer, Eventos e Turismo, criada pela Lei Municipal ° 592, de 31 de janeiro de 2013, é o órgão de assessoramento ao Prefeito e é incumbido de formular as Políticas Municipais voltadas ao desenvolvimento do Esporte e do Lazer, em consonância com os órgãos Estaduais e Federais, bem como planejar, coordenar, executar, implantar e implementar, planos, programas e projetos inerentes ás áreas de esporte e lazer no Município; incentivar as práticas esportivas e as atividades de lazer, tanto nas escolas municipais como nas comunidades, articulada com a Secretaria de Educação e Secretaria de Assistência Social, competindo-lhe as seguintes atribuições:
I – planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades da Secretaria, fixando políticas de ação, acompanhamento e desenvolvimento, para assegurar o cumprimento das metas e objetivos tragados constantes dos Planos de Ação do Governo Municipal;
II – Propiciar apoio à implantação de programas e projetos na área da cultura, esporte, lazer e turismo, bem como planejar, executar e fomentar as atividades turísticas;
III – assegurar através de suas Unidades Orgânicas Subordinadas, tramitação rápida entre as diversas unidades componentes da Estrutura Organizacional do Município de Vicentinópolis, utilizando adequadamente os recursos humanos e materiais disponíveis e processar as demais atividades dentro da respectiva ação;
IV – fixar a política da Secretaria, expressando-a em planos de curto, médio e longo prazo e por meio de programas e projetos específicos a serem cumpridos pelas Unidades Orgânicas subordinadas;
V – coordenar as diferenças atividades da Secretaria, tendo em vista o cumprimento dos objetivos propostos com o máximo aproveitamento dos recursos
disponíveis:
VI – supervisionar o desenvolvimento dos programas e avaliar a execução dos mesmos;
VII – decidir sobre os ajustes dos programas, visando seu cumprimento oportuno e a sua máxima rentabilidade;
VIII – informar ao Executivo Municipal acerca do andamento dos planos em execução, perspectivas de desenvolvimento e outros assuntos relacionados com os resultados de sua Gestão;
IX – estabelecer em conjunto com os Órgãos Estaduais, Federais e com os seguimentos ativos do seio social ouvindo o Executivo Municipal, programas. convênios, acordos, parcerias e outros, necessários e/ou oportunos, para execução de projetos inerentes à Secretaria;
X – planejar, supervisionar, coordenar, controlar e assessorar as atividades esportivas no âmbito Municipal;
XI – operacionalizar o funcionamento dos Departamentos, objetivando aperfeiçoamento e a melhoria das atividades esportivas do Município;
XII – organizar, zelar e orientar o uso dos materiais desportivos do Município;
XIII – promover campeonatos esportivos variados;
XIV – fazer funcionar e manter horários para aprendizado de modalidades desportivas, com instrutores capacitados, visando retirar das ruas as crianças e os adolescentes, proporcionando aos mesmos atividades sadias;
XV – organizar e fazer cumprir calendários desportivos anuais;
XVI – promover grupos de debates onde serão discutidas normas e regulamentos de todos e quaisquer eventos desportivos;
XVII – cultivar o equilíbrio entre o ser alma e a natureza, proporcionando campings, passeios ecológicos, treinamentos em áreas verdes, visando o aprimoramento do homem, preparando-o para ser um vencedor;
XVIII – planejar, coordenar, controlar e executar programas e atividades culturais, esportivas, recreativas, de lazer e turismo do município;
XIX – incentivar as atividades e práticas esportivas organizadas pela população, as atribuições de planejamento, coordenação e controle dos programas e atividades relacionadas ao aumento do turismo e da promoção de eventos de natureza econômica;
XX – incentivar e implementar iniciativas, quando necessárias, para a reformulação, atualização e adequação da Secretaria às demandas do Ministério do Turismo;
XXI – formular, subsidiar e incentivar a criação de produtos turísticos no Município de Portel;
XXII – promover a realização de eventos de interesse para o desenvolvimento das atividades turísticas no município;
XXIII – viabilizar a preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural e das tradições e manifestações folclóricas e esportivas do município.
XXIV – executar tarefas correlatas quando o serviço exigir.
Ginásio de Esporte Aresdes Ferreira
Responsável: Antônio Marques de Freitas
Telefone: 64 3691-1775
E-mail: contato@vicentinopolis.go.gov.br | esportevicentinopolis@outlook.com
Endereço: Av. Marginal Filotro Machado Carneiro S/N
Horário de Funcionamento: Segunda a sexta Das 07h às 22h