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INFORMAÇÃO

Estrutura Organizacional

  • Secretaria Municipal de Esportes, Lazer, Eventos e Turismo

    Antônio Marques de Freitas

    Telefone: 64 3691-1775

    E-mail: contato@vicentinopolis.go.gov.br | esportevicentinopolis@outlook.com

    Endereço: Av. Marginal Filotro Machado Carneiro S/N

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

    Competências
    Departamentos

    Lei n° 715/2018, Art.16-1 — A Secretaria Municipal de Esportes, Lazer, Eventos e Turismo, criada pela Lei Municipal ° 592, de 31 de janeiro de 2013, é o órgão de assessoramento ao Prefeito e é incumbido de formular as Políticas Municipais voltadas ao desenvolvimento do Esporte e do Lazer, em consonância com os órgãos Estaduais e Federais, bem como planejar, coordenar, executar, implantar e implementar, planos, programas e projetos inerentes ás áreas de esporte e lazer no Município; incentivar as práticas esportivas e as atividades de lazer, tanto nas escolas municipais como nas comunidades, articulada com a Secretaria de Educação e Secretaria de Assistência Social, competindo-lhe as seguintes atribuições:


    I – planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades da Secretaria, fixando políticas de ação, acompanhamento e desenvolvimento, para assegurar o cumprimento das metas e objetivos tragados constantes dos Planos de Ação do Governo Municipal;


    II – Propiciar apoio à implantação de programas e projetos na área da cultura, esporte, lazer e turismo, bem como planejar, executar e fomentar as atividades turísticas;


    III – assegurar através de suas Unidades Orgânicas Subordinadas, tramitação rápida entre as diversas unidades componentes da Estrutura Organizacional do Município de Vicentinópolis, utilizando adequadamente os recursos humanos e materiais disponíveis e processar as demais atividades dentro da respectiva ação;


    IV – fixar a política da Secretaria, expressando-a em planos de curto, médio e longo prazo e por meio de programas e projetos específicos a serem cumpridos pelas Unidades Orgânicas subordinadas;


    V – coordenar as diferenças atividades da Secretaria, tendo em vista o cumprimento dos objetivos propostos com o máximo aproveitamento dos recursos

    disponíveis:


    VI – supervisionar o desenvolvimento dos programas e avaliar a execução dos mesmos;


    VII – decidir sobre os ajustes dos programas, visando seu cumprimento oportuno e a sua máxima rentabilidade;


    VIII – informar ao Executivo Municipal acerca do andamento dos planos em execução, perspectivas de desenvolvimento e outros assuntos relacionados com os resultados de sua Gestão;


    IX – estabelecer em conjunto com os Órgãos Estaduais, Federais e com os seguimentos ativos do seio social ouvindo o Executivo Municipal, programas. convênios, acordos, parcerias e outros, necessários e/ou oportunos, para execução de projetos inerentes à Secretaria;


    X – planejar, supervisionar, coordenar, controlar e assessorar as atividades esportivas no âmbito Municipal;


    XI – operacionalizar o funcionamento dos Departamentos, objetivando aperfeiçoamento e a melhoria das atividades esportivas do Município;


    XII – organizar, zelar e orientar o uso dos materiais desportivos do Município;


    XIII – promover campeonatos esportivos variados;


    XIV – fazer funcionar e manter horários para aprendizado de modalidades desportivas, com instrutores capacitados, visando retirar das ruas as crianças e os adolescentes, proporcionando aos mesmos atividades sadias;


    XV – organizar e fazer cumprir calendários desportivos anuais;


    XVI – promover grupos de debates onde serão discutidas normas e regulamentos de todos e quaisquer eventos desportivos;


    XVII – cultivar o equilíbrio entre o ser alma e a natureza, proporcionando campings, passeios ecológicos, treinamentos em áreas verdes, visando o aprimoramento do homem, preparando-o para ser um vencedor;


    XVIII – planejar, coordenar, controlar e executar programas e atividades culturais, esportivas, recreativas, de lazer e turismo do município;


    XIX – incentivar as atividades e práticas esportivas organizadas pela população, as atribuições de planejamento, coordenação e controle dos programas e atividades relacionadas ao aumento do turismo e da promoção de eventos de natureza econômica;


    XX – incentivar e implementar iniciativas, quando necessárias, para a reformulação, atualização e adequação da Secretaria às demandas do Ministério do Turismo;


    XXI – formular, subsidiar e incentivar a criação de produtos turísticos no Município de Portel;


    XXII – promover a realização de eventos de interesse para o desenvolvimento das atividades turísticas no município;


    XXIII – viabilizar a preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural e das tradições e manifestações folclóricas e esportivas do município.


    XXIV – executar tarefas correlatas quando o serviço exigir. 

    Ginásio de Esporte Aresdes Ferreira

    Responsável: Antônio Marques de Freitas

    Telefone: 64 3691-1775

    E-mail: contato@vicentinopolis.go.gov.br | esportevicentinopolis@outlook.com

    Endereço: Av. Marginal Filotro Machado Carneiro S/N

    Horário de Funcionamento: Segunda a sexta Das 07h às 22h